Nominando Diniz alerta que se candidato a conselheiro do TCE não comprovar critérios de idoneidade, não tomará posse
Nos próximos meses o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) abrirá três vagas para novos conselheiros e as disputas já tomam conta dos bastidores. Todas as três indicações serão feitas pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. Porém, o presidente do TCE-PB, Nominando Diniz, alerta que o Tribunal não dará posse se o candidato não tiver as condições exigidas. “A Assembleia escolhe. Só que quem dá posse é o Tribunal de Contas”, enfatizou.
Em entrevista veiculada no programa Frente a Frente, da TV Arapuan, como acompanhou o ClickPB, Nominando ressaltou que será exigido que “o postulante demonstre efetivamente que tem todos os requisitos constitucionais e legais para exercer o cargo de conselheiro”.
Nominando deixou claro que “do contrário, não tendo as condições, mesmo sendo vinculada, o Tribunal não dará posse. Pode ser que na Justiça o postulante consiga, mas o Tribunal não dará posse”. Das sete vagas de conselheiros que existem no TCE-PB, quatro são oriundas da Assembleia Legislativa da Paraíba. Duas vagas ficam a critério do Tribunal de Contas e outra é de livre escolha do governador.
De acordo com Nominando, como acompanhou o ClickPB, a escolha feita pela Assembleia Legislativa é de forma livre e secreta. “Quando eu digo livre, qualquer cidadão ou cidadã que tenha os requisitos exigidos pela Constituição, pode concorrer”, destaca. O presidente do TCE ressalta ainda que “quando o conselheiro, seja qual for a vinculação dele, chega ao Tribunal, o presidente abre um processo para examinar se o conselheiro indicado tem os requisitos exigidos pela Constituição Federal”.
Exigências do TCE-PB
Nominando ressaltou que o critério para se tornar conselheiro do Tribunal de Contas é que o candidato seja uma pessoa idônea e de reputação ilibada. No caso de idoneidade moral, isso é muito genérico. Aí o Tribunal, através da Lei Orgânica, a partir do artigo 22, e do Regimento Interno, a partir do artigo 47, criou critérios já na minha gestão para que isso não fique solto ao vento”.
Como verificou o ClickPB, dentre os critérios que deverão ser apresentados pelo candidato a conselheiro do TCE-PB estão: não responder a ação penal por crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou por crime doloso contra a vida. O candidato também não pode ser réu em ação de improbidade administrativa.
O candidato também não pode ter histórico de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.
Um parágrafo do Regimento Interno enfatiza ainda que o “Tribunal pode deixar de dar posse por outras razões que configurem violação à ética, à moralidade e à probidade administrativas, desde que passíveis de comprovação, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.
Click PB