Paraíba dispensa emissão de documento fiscal para transporte de mercadorias doadas ao Rio Grande do Sul

Paraíba dispensa emissão de documento fiscal para transporte de mercadorias doadas ao Rio Grande do Sul

Paraíba
Joaquim
24 de maio de 2024
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Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE-PB) desta sexta-feira (24) a lei que dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.

A lei 45.089 de 22 de maio de 2024 foi criada “considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul ocasionando enchentes e inundações”.

“Fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doa- das para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024”, traz o primeiro artigo da lei.

No entanto, para a efetivação da dispensa devem ser obedecidos alguns critérios, tais como:

Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE-PB) desta sexta-feira (24) a lei que dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.

 

 

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Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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