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Paraíba registra a concessão de mais de 4 mil medidas protetivas em apenas seis meses

Paraíba registra a concessão de mais de 4 mil medidas protetivas em apenas seis meses

A Paraíba registrou a concessão de 4.172 medidas protetivas entre janeiro e 16 de junho de 2025, com 3.132 medidas ativas em todo o Estado. De acordo com o Ministério Público do Estado (MPPB/PB), a proteção às mulheres em situação de violência doméstica na Paraíba ganha novos contornos com a recente inovação trazida pela Lei nº 15.125/2025, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

ainda segundo o MPPB, a lei avança, ao possibilitar a cumulação de medidas protetivas de urgência com o monitoramento eletrônico do agressor e ao prever a disponibilização de um dispositivo de segurança que alerta a vítima sobre a aproximação do autor da violência. Essa medida, conhecida como “botão do pânico”, representa um avanço significativo na proteção e na prevenção de novos ataques. Em razão disso, o Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) e o Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiram a Orientação Técnica Conjunta nº 4 analisando, em detalhes, as inovações e seu impacto na atuação dos promotores de Justiça.

A promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial, Liana Espínola Pereira de Carvalho, complementa o posicionamento do MPPB: “A imposição dessa restrição adicional deve ser fundamentada, contextualizada e necessária à luz do caso concreto. O monitoramento eletrônico não é uma regra geral, mas sim uma ferramenta complementar a ser utilizada, de modo seletivo e justificado, sempre que as circunstâncias se revelarem particularmente graves ou quando os demais mecanismos protetivos se mostrarem insuficientes para garantir a efetiva tutela da vítima”.

O promotor de Justiça e coordenador do CAOCRIM, Ricardo Alex Almeida Lins, destaca a natureza jurídica do novo dispositivo: “A monitoração eletrônica, agora prevista expressamente na Lei Maria da Penha, caracteriza-se como um instrumento hábil a assegurar as medidas protetivas de urgência, e não como uma medida protetiva propriamente dita, sendo a primeira espécie de monitoramento com natureza cível no direito brasileiro, um marco na proteção da integridade da mulher”.

 

Portal Paraíba


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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