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Sancionada lei que institui Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária para servidores do TJPB

Sancionada lei que institui Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária para servidores do TJPB

O governador João Azevêdo sancionou a Lei Nº 13.729, que institui o Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (Pinav) para os servidores(as) do Tribunal de Justiça da Paraíba.  A sanção está publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta terça-feira (17).

De acordo com o Poder Judiciário, foi aprovado o anteprojeto instituindo o Plano e encaminhou para apreciação e votação na Assembleia Legislativa do Estado, onde foi transformado em Projeto de Lei e aprovado pelo Poder Legislativo.

Segundo a nova regra, serão beneficiários os servidores efetivos do quadro permanente do TJPB que preencham os requisitos para aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente para os servidores estaduais, observada, em qualquer caso, a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Número de beneficiários – O Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária prevê um número de até 500 beneficiários, sendo que este quantitativo será dividido em cinco anos – de 2025 até 2029.

Prazo e classificação – O prazo para adesão ao Plano será de 30 dias corridos após a publicação do edital de abertura. A classificação dos servidores optantes observará a seguinte ordem: maior idade, maior tempo de serviço prestado ao Tribunal de Justiça e maior tempo de serviço público.

Publicação de editais – Os servidores que tiverem interesse em aderir ao Pinav devem ficar atentos ao Diário Oficial do TJPB. É nele onde serão publicados o edital de abertura das inscrições, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos e a ordem de classificação dos beneficiários.


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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