STF julgará esta semana recurso que pode aumentar correção do FGTS

STF julgará esta semana recurso que pode aumentar correção do FGTS

Brasil
Joaquim
17 de abril de 2023
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar na próxima quinta-feira o recurso que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada. Atualmente, os saldos são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.

A correção dos depósitos nas contas do FGTS foi questionada no STF em 2014 pelo partido Solidariedade. Segundo a legenda, a Taxa Referencial (TR) é inconstitucional porque corrói o patrimônio dos trabalhadores ao não repor as perdas inflacionárias.

A ação pede a correção do fundo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação, como forma de proteger o poder aquisitivo dos saldos no FGTS. Em junho do ano passado, o presidente do Solidariedade, Paulinho da Força, se reuniu com Barroso em audiência para pedir que o caso fosse pautado.

“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade.

A expectativa nos bastidores do Supremo é que o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, vote pela derrubada do uso da Taxa Referencial. Se os ministros do STF concordarem com a revisão — são necessários 6 votos dos 11 ministros — caberá a eles decidir sobre o alcance da decisão.

Em 2019, Barroso suspendeu todos os processos em tramitação nos tribunais do país sobre correção das contas do FGTS até que o plenário julgasse a questão de forma definitiva. Apesar de ser o primeiro item da pauta de quinta-feira, é possível que o julgamento não seja concluído no mesmo dia tendo em vista a complexidade do tema. Esta é a quarta vez que a ação entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo.

Avaliação

Alguns advogados defendem que a revisão do FGTS a ser julgada pelo Supremo deveria ser feita para quem trabalhou com carteira assinada de 1999 (quando a variação da TR deixou de acompanhar os índices de inflação) até 2013. A limitação se explicaria pelo fato de a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ter sido apresentada em 2014, referindo-se ao período decorrido até o ano anterior.

Outros especialistas, no entanto, defendem que a tese de estenderia até os dias atuais, uma vez que a TR continua sendo utilizada para corrigir o saldo de FGTS até hoje.

É possível, por exemplo, que o Supremo decida em favor de todos os trabalhadores, mesmo os que ainda não ajuizaram ação judicial pedindo a correção maior do FGTS. Outra hipótese é restringir a revisão a quem já tiver movido um processo.

 

O Globo

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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