TCU determina que Bolsonaro entregue segundo pacote de itens de luxo dado por sauditas

TCU determina que Bolsonaro entregue segundo pacote de itens de luxo dado por sauditas

Brasil
Joaquim
16 de março de 2023
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tem cinco dias para entreguar segundo pacote de itens de luxo dado por sauditas. a determinação, por unanimidade, é dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) A entrega dos itens deverá ser feita à Secretaria-Geral da Presidência da República. O prazo é de até cinco dias.

Ainda segundo o TCU, a Secretaria-Geral terá que manter os bens em custódia até o TCU deliberar novamente sobre o caso. Bolsonaro também terá de devolver um fuzil e uma pistola que recebeu de presente em 2019, dos Emirados Árabes.

Os ministros determinaram ainda a realização de uma auditoria em todos os presentes recebidos por Bolsonaro durante seu período como presidente da República.

O tribunal também tornará essa auditoria permanente, fiscalizando a cada quatro anos, sempre no fim do mandato de um presidente da República, se os presentes recebidos foram corretamente catalogados em acervo público ou privado.

As decisões foram tomadas durante a sessão plenária desta quarta, dentro do processo que apura a questão das joias envolvendo Bolsonaro e a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

Em 2016, após fazer uma auditoria nos presentes recebidos pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, o tribunal deixou claro que objetos de valor, como joias, pertencem ao acervo público da Presidência da República.

Somente itens de menor valor, perecíveis e de caráter personalíssimo, como camisetas e bonés, podem ser incorporados ao acervo privado do presidente da República.

O processo foi aberto a pedido do Ministério Público de Contas e da deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP).

Discussão
Durante a discussão do processo, o decano do tribunal, ministro Walton Alencar Rodrigues, afirmou que “todos os presentes têm que ser entregues à Presidência da República, lá catalogadas e integrar o patrimônio brasileiro”.

O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, resumiu: “se o presente tem um caráter personalíssimo e baixo valor monetário, como uma camisa, perfume, lenço, algo desse tipo, e preenchem os dois requisitos de baixo valor e item personalíssimo, ele pode ocupar acervo pessoal. Precisamos das duas condições, na ausência de qualquer dos dois requisitos, o destino deve ser inexoravelmente o acervo da Presidência da República”, explicou.

Em entrevista à imprensa, Bruno Dantas disse que é preciso separar o que é público e o que é privado.

“Presentes que são doados ao Estado brasileiro são patrimônio público. É preciso separar o público do privado. E no casos dessas joias, não há qualquer dúvida que elas devem ser incorporadas ao patrimônio público”, frisou o presidente do TCU.

 

 

Uol

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