Pix Pensão Alimentícia: veja como vai funcionar a cobrança automática aprovada pelo Senado
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que cria a cobrança automática da pensão alimentícia por meio do chamado “Pix Pensão Alimentícia“.
A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida pretende facilitar o pagamento da pensão alimentícia ao permitir que os valores sejam transferidos automaticamente da conta do devedor para a conta do beneficiário, reduzindo a necessidade de novas ações judiciais em casos de atraso.
Pelo texto aprovado, o beneficiário poderá solicitar à Justiça, em qualquer fase do cumprimento da obrigação, que o pagamento mensal da pensão seja realizado automaticamente.
Na decisão judicial, o magistrado deverá informar dados como o valor da pensão, o prazo de duração do pagamento, as contas bancárias envolvidas e os critérios para atualização dos valores.
A partir da data definida pela Justiça, caberá à instituição financeira do devedor efetuar a transferência automática. Caso não exista saldo suficiente na conta no momento da cobrança, o banco deverá buscar o bloqueio de outros ativos financeiros até que a dívida seja quitada.
Além disso, o projeto prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhe informações relacionadas ao pagamento das pensões alimentícias, bem como dados sobre cobranças e débitos entre as partes.
Atualmente, o desconto automático da pensão já pode ocorrer quando o devedor possui vínculo formal de trabalho, por meio da folha de pagamento. Entretanto, nos demais casos, o beneficiário precisa recorrer à Justiça sempre que houver atraso.
Com o novo mecanismo, o objetivo é tornar a cobrança mais ágil e automática, reduzindo a inadimplência e garantindo maior efetividade ao cumprimento da decisão judicial.
Como é calculada a pensão alimentícia?
O valor da pensão alimentícia é definido pela Justiça com base no chamado binômio necessidade e possibilidade, levando em consideração as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem realiza o pagamento.
A obrigação pode abranger filhos, ex-cônjuges, gestantes e outros parentes previstos em lei. Em regra, o pagamento é devido até os 18 anos, mas pode ser estendido até os 24 anos quando o filho permanece estudando ou ainda depende financeiramente do responsável.
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