Eleitor tem até 20 de agosto para pedir voto em trânsito

Quem precisar votar fora da cidade onde possui domicílio eleitoral nas eleições de outubro tem até 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. A solicitação pode ser realizada para cada turno em cidades diferentes.
Pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”.
Depois, é necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações apresentadas na página.
Quem preferir o atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.
Regras para o voto em trânsito
O benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. No entanto, é necessário observar as regras de acordo com o local escolhido para a votação.
Quem estiver em uma cidade localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- governador;
- senador;
- presidente da República.
Por outro lado, se a solicitação for feita para uma cidade localizada fora do estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar somente para presidente da República.
Além disso, o pedido pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos.
Alterações ou cancelamentos das solicitações poderão ser realizados até 20 de agosto. Depois desse prazo, nenhuma mudança poderá ser feita.
E se o eleitor não comparecer?
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado para votar, deverá fazer a justificativa de ausência.
O procedimento estará disponível pelo aplicativo e-Título.
Voto em trânsito para quem está no exterior
O eleitor que possui o título registrado no exterior poderá solicitar o voto em trânsito caso esteja de passagem pelo Brasil.
Nesse caso, a votação será permitida somente para o cargo de presidente da República.
Já o eleitor com o documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente.
A segunda etapa será realizada quando nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo os votos brancos e nulos, no primeiro turno.
Resumo da Notícia
- O prazo para solicitar o voto em trânsito termina em 20 de agosto.
- O pedido pode ser feito pela internet ou nos cartórios eleitorais.
- A modalidade está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
- Fora do estado do domicílio eleitoral, a votação fica restrita à Presidência da República.
- O primeiro turno ocorre em 4 de outubro, e o segundo turno, se necessário, em 25 de outubro.
Agência Brasil
