
Quem não votou nas três últimas eleições deve regularizar a situação até 19 de maio
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) comunica às eleitoras e aos eleitores que não votaram, não justificaram e não quitaram as multas por ausência em três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) que podem ter a inscrição eleitoral cancelada. No entanto, o eleitorado pode regularizar a situação até o dia 19 de maio.
O prazo para consulta inicia-se em 7 de março e encerra-se em 19 de maio.
A consulta às eleitoras e aos eleitores faltosos estará disponível nos seguintes canais:
• Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Autoatendimento Eleitoral → Título Eleitoral → Opção “Consultar situação eleitoral”;
• Sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
• Cartórios Eleitorais.
Eleitoras e eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados sobre a possibilidade de cancelamento da inscrição eleitoral.
Exceções
• A regra não se aplica aos seguintes casos:
• Eleitoras e eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
• Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar;
• Justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Diretrizes para Cancelamento
As diretrizes para o cancelamento das inscrições eleitorais daqueles que deixaram de votar em três eleições consecutivas foram publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 28 de fevereiro de 2025, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), por meio do Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE). O documento traz orientações aos tribunais regionais e cartórios eleitorais para atendimento e regularização da situação eleitoral.
Como Regularizar a Situação Eleitoral?
Para regularização, a eleitora ou o eleitor deve:
• Comparecer ao cartório eleitoral no horário de expediente ou;
• Acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou;
• Utilizar o aplicativo e-Título até 19 de maio.
Documentação Necessária:
• Documento oficial com foto que comprove a identidade (obrigatório);
• Título eleitoral ou e-Título;
• Comprovantes de votação;
• Comprovantes de justificativas eleitorais;
• Comprovante de dispensa de recolhimento de multa ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do pagamento.
• Observação: A documentação exigida pode variar conforme a situação da eleitora ou do eleitor.
• Quitação de Multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito por meio de:
• Aplicativo e-Título;
• Cartório Eleitoral (boleto, Pix ou cartão de crédito).
O registro de quitação ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Justificativa de Ausência para Eleitoras e Eleitores no Exterior
Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito por meio de:
• e-Título;
• Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória enviado à zona eleitoral responsável.
Prazos:
• 60 dias após cada turno ou
• 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Cancelamento de Inscrições de Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral de falecidos mediante apresentação da certidão de óbito. O documento também pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.
Consequências da Não Regularização
Eleitoras e eleitores que não regularizarem a sua situação até 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente.
Agência Brasil