
Ibama aprova testes iniciais de simulação para exploração de petróleo na Foz do Amazonas

Após uma série de impasses e recomendações, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) aprovou, na última segunda-feira (19), o conceito do Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada (PPAF) para os testes iniciais de simulação da exploração de petróleo na Foz do Amazonas. O Plano de Proteção será colocado à prova com um prazo dado à Petrobras para o início dos testes no licenciamento para a perfuração do primeiro poço no bloco FZA-M-59, na Marquem Equatorial.
Esse mesmo PPAF foi rejeitado em fevereiro, com um parecer da Coordenação de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore (Coexp) sobre inconsistências no plano apresentado pela Petrobras por falta de indicadores reais que solucionassem possíveis problemas ambientais com a exploração. O Ibama recomendou a manutenção do indeferimento da licença ambiental e o arquivamento do caso.
Por meio de um ofício, emitido na última segunda-feira (19), o Ibama pediu que a Petrobras disponibilize datas para as vistorias relacionadas ao processo de licenciamento. No documento, o instituto pede as datas para vistorias da base de fauna em Oiapoque, das embarcações envolvidas na avaliação pré operacional (APO), da sonda designada para a perfuração e para reuniões que sejam necessárias para o planejamento eficaz da avaliação.
A APO é uma simulação de vazamento de óleo que verifica a capacidade de atendimento da companhia. Esse é o último passo antes da resposta final do Ibama sobre o licenciamento. O bloco 59 fica a 160 quilômetros do litoral do Oiapoque, no Amapá.
Ainda não foi definido o prazo para a realização das simulações. No entanto, a aprovação do PPAF pelo Ibama representa um avanço no longo processo que se iniciará acerca da exploração ou não de petróleo no bloco FZA-M-59, na Marquem Equatorial, que compreende áreas marinha do estado do Amapá.
De acordo com Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a estimativa é atingir o pico de produção de 303 mil barris/dia após 14 anos do início da produção, podendo chegar a 1 milhão de barris por dia.
Confira a seguir a nota do IBAMA:
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aprovou, nesta segunda-feira (19/05), o conceito do Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada (PPAF), apresentado pela Petrobras como parte do Plano de Emergência Individual (PEI) para a atividade de pesquisa marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.
A aprovação do conceito do PPAF indica que o plano, em seus aspectos teóricos e metodológicos, atendeu aos requisitos técnicos exigidos e está apto para a próxima etapa: a realização de vistorias e simulações de resgate de animais da fauna oleada, que testarão, na prática, a capacidade de resposta em caso de acidentes com derramamento de óleo.
É fundamental destacar que essa decisão, assim como as manifestações técnicas anteriores, tem base exclusivamente técnica, e não configura a concessão de licença para o início da realização da perfuração exploratória. A continuidade do processo de licenciamento dependerá da verificação, em campo, da viabilidade operacional do Plano de Emergência Individual.
Para isso, o Ibama definirá, em conjunto com a Petrobras, um cronograma para a realização de Avaliação Pré-Operacional (APO), etapa que verificará, por meio de vistorias e simulações, a efetividade do Plano de Emergência Individual proposto. Essas simulações testarão, na prática, a capacidade de resposta em caso de acidentes com derramamento de óleo, incluindo a eficiência dos equipamentos, a agilidade na resposta, o cumprimento dos tempos de atendimento à fauna previstos e a comunicação com autoridades e partes interessadas.
A decisão do Ibama considerou as análises técnicas constantes no Parecer Técnico nº 39/2025-Coexp/CGMac/Dilic/Ibama e Manifestação Técnica nº 02/2025 (SEI Ibama 23384369), que avaliaram a versão mais recente do plano submetido pela Petrobras.
A aprovação conceitual do PPAF representa o cumprimento de uma etapa no processo de licenciamento ambiental, mas não configura a concessão de licença para o início da realização da perfuração exploratória.
O Ibama reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável do país, buscando integrar o desenvolvimento econômico e o aprimoramento da infraestrutura com respeito às características socioambientais de cada região.
Assessoria de Comunicação Social do Ibama