Diretor da Agevisa destaca operação para apreensão de máquinas ilegais de bronzeamento na Paraíba

Diretor da Agevisa destaca operação para apreensão de máquinas ilegais de bronzeamento na Paraíba

Paraíba
Joaquim
28 de junho de 2024
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O diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, destacou, na tarde desta quinta-feira, (27) a importância para a saúde pública da operação realizada  pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), o MPProcon, a Polícia Civil e a Receita Estadual.

Geraldo Moreira, que foi o entrevistado do Programa Arapuan Verdade, do Sistema Arapuan de Comunicação, afirmou que durante a operação foram cumpridos onze mandados de busca e apreensão que resultaram no recolhimento de aproximadamente vinte máquinas de bronzeamento artificial, além de vários produtos com prazo de validade vencido, nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Cajazeiras.

Ele explicou ainda que  operação foi motivada por denúncias, junto à Agevisa/PB, de utilização ilegal de máquinas de bronzeamento artificial para fins estéticos em estabelecimentos sediados na Capital e em cidades do interior da Paraíba.

Denominada de “Brown Skin”, a operação foi realizada no período da manhã e início de tarde desta quarta-feira (26), quando foi confirmada, nos estabelecimentos visitados, a prática do crime previsto no art. 65 do Código Civil do Consumidor (Lei 8.078/1990), que trata da “execução de serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente”, ilícito punível com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

No caso das máquinas de bronzeamento artificial, conforme o diretor-geral da Agevisa/PB, o ilícito se configura pela proibição vedada dos referidos equipamentos em todo o território nacional. “As máquinas/paredões com exposição a raios ultravioleta, utilizadas nos procedimentos de bronzeamento artificial, com finalidade estética, são proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) através da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 56/2009, que veda a importação, o recebimento em doação, o aluguel, a comercialização e o uso desses equipamentos”, explicou Geraldo Moreira.

Geraldo Moreira acrescentou que “a proibição não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a tratamento médico ou odontológico supervisionado, desde que tais aparelhos estejam devidamente registrados ou cadastrados junto à Anvisa, conforme regulamento sanitário aplicável”.

 

Portal Paraíba

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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