O diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, destacou, na tarde desta quinta-feira, (27) a importância para a saúde pública da operação realizada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), o MPProcon, a Polícia Civil e a Receita Estadual.
Geraldo Moreira, que foi o entrevistado do Programa Arapuan Verdade, do Sistema Arapuan de Comunicação, afirmou que durante a operação foram cumpridos onze mandados de busca e apreensão que resultaram no recolhimento de aproximadamente vinte máquinas de bronzeamento artificial, além de vários produtos com prazo de validade vencido, nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Cajazeiras.
Ele explicou ainda que operação foi motivada por denúncias, junto à Agevisa/PB, de utilização ilegal de máquinas de bronzeamento artificial para fins estéticos em estabelecimentos sediados na Capital e em cidades do interior da Paraíba.
Denominada de “Brown Skin”, a operação foi realizada no período da manhã e início de tarde desta quarta-feira (26), quando foi confirmada, nos estabelecimentos visitados, a prática do crime previsto no art. 65 do Código Civil do Consumidor (Lei 8.078/1990), que trata da “execução de serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente”, ilícito punível com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
No caso das máquinas de bronzeamento artificial, conforme o diretor-geral da Agevisa/PB, o ilícito se configura pela proibição vedada dos referidos equipamentos em todo o território nacional. “As máquinas/paredões com exposição a raios ultravioleta, utilizadas nos procedimentos de bronzeamento artificial, com finalidade estética, são proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) através da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 56/2009, que veda a importação, o recebimento em doação, o aluguel, a comercialização e o uso desses equipamentos”, explicou Geraldo Moreira.
Geraldo Moreira acrescentou que “a proibição não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a tratamento médico ou odontológico supervisionado, desde que tais aparelhos estejam devidamente registrados ou cadastrados junto à Anvisa, conforme regulamento sanitário aplicável”.